Unidade Laboratorial
A U. L. é constituída por meios próprios do C.A.Q. em articulação com os recursos de entidades com as quais existem protocolos preferenciais de cooperação e, tem como competências:
a). Inventariar, tratar, estudar e armazenar os artefactos, ecofactos e amostras provenientes de trabalhos de campo ou de doações feitas ao I.P.T.;
b). Documentar, sob todas as formas utilizadas em Arqueologia e, em especial em suporte digital, os trabalhos realizados;
c). Colaborar na recuperação e valorização patrimonial de sítios, artefactos, ecofactos, ou outros documentos e fontes arqueológicas;
d). Organizar propostas de classificação de sítios e conjuntos arqueológicos;
e). Gerir as colecções à sua guarda, nos termos da lei;
f). Desenvolver as componentes de desenho e cartografia temáticas.