Caixa Geral de Depósitos Instituição vocacionada para o Crédito

Helena Real Gomes, Joaquim Pombo Gonçalves

O presente artigo baseia-se nos diplomas mais preponderantes sobre a evolução e expansão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), dando a conhecer de forma clara e objetiva as principais mudanças operadas na instituição ao longo dos anos. Existem momentos fundamentais eternizados nesses diplomas que fundamentam a criação e reorganização dos serviços: Lei de 21 de maio de 1896; Lei de 26 de setembro de 1909; Decreto n.º 4670 de 14 de julho de 1918; Decreto n.º 16665, 16666, 16667 de 27 de março de 1929; Decreto-Lei n.º 48953 de 5 de abril de 1969 e Decreto-Lei n.º 287/93 de 20 de agosto. Outros haverão, contudo, não se afigura necessário desenvolvê-los neste artigo evitando a exaustão. As principais mudanças promovidas na sequência da criação da Caixa estão definidas nestes diplomas, incindindo, sobretudo, na criação e alteração de serviços e na formação de um Conselho de Administração (CA) autónomo logo após a desagregação da instituição da alçada da Junta do Crédito Público (JCP), em 1896. Esta autonomização promoveu a expansão e consolidação da atividade da CGD que, após a Reforma de 1929, pôde instituir-se como estabelecimento vocacionado para o crédito. Com a criação nesse ano da Caixa Nacional de Crédito (CNC), a sua atuação foi imprescindível na instalação e organização de novas indústrias/empresas e nos empréstimos à agricultura e habitação. A Lei Orgânica de 1969 instituiu definitivamente a CNC, tendo esta deixado de constituir um serviço anexo e tendo sido integrada na CGD. A Reforma de 1993 promoveu a concentração de todos os serviços da Caixa num só edifício, preconizando a transformação da CGDCP (Decreto-Lei n. º277/93, de 20 de agosto) em Sociedade Anónima. A partir deste momento, era imperativo que a Caixa se regesse pelo mesmo sistema que as empresas privadas.